O diploma aprovado esta quarta-feira em Conselho de Ministros
pretende redinamizar o mercado de trabalho português, atraindo recursos humanos
para o país.
O Governo aprovou uma nova tipologia de
visto, direcionado para a procura de trabalho, que
possibilita a entrada em território português de nacionais de Estados
estrangeiros que venham à procura de trabalho pelo período de 120 dias, extensivo a mais 60
dias. Passa também a ser
atribuído um visto
de estada temporária ou de residência para os nómadas digitais. As medidas fazem parte de um diploma aprovado esta
quarta-feira, em Conselho de Ministros, que tem como objetivo a agilização,
simplificação e desburocratização da mobilidade de trabalhadores migrantes, bem
como dar resposta à escassez de mão-de-obra.
“No sentido da
promoção das migrações seguras, ordenadas e do combate à escassez da mão-de-obra, procede-se à criação de uma nova tipologia de
visto, concretamente o visto para a procura de trabalho, possibilitando assim a
entrada em território português a nacionais de estados estrangeiros que venham
à procura de trabalho pelo período de 120 dias, extensivo a mais 60 dias, num
total de 180 dias. Elimina-se, definitivamente,
aquilo que considerávamos um anacronismo já há muito tempo, que é o regime de
quotas para visto de residência para trabalho subordinado“,
adianta a ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, Ana Catarina Mendes,
em conferência de imprensa.
Passa a prever-se,
também, “a concessão de estada
temporária ou de visto de residência para o exercício de atividade subordinada
ou independente aos profissionais
que prestem atividade remotamente para fora do território nacional“, anuncia a ministra. Isto é, passa a ser atribuído um visto de
residência ou de estada temporária aos nómadas digitais.
No âmbito da
concessão de visto de estada temporária e de vistos de resistência para
cidadãos abrangidos pelo acordo da Comunidade dos Países de Língua
Portuguesa (CPLP), passa a haver uma facilitação na emissão do visto. “O consulado pode consultar diretamente o sistema de
informação de Schengen, e dispensa-se, agora, o parecer prévio do SEF [Serviço
de Estrangeiros e Fronteiras] que a lei atribuía”.
“A proposta de lei 89
que altera a lei dos estrangeiros constitui, do nosso ponto de vista, um grande
passo nas relações históricas com os países da CPLP”, garante a Ana Catarina
Mendes. “Além de honrar as relações históricas, esta alteração é absolutamente
fundamental na organização dos fluxos regulares, seguros e ordenados de
migrações, assim como para o combate à migração ilegal e ao tráfico de seres
humanos, e permite ainda dar resposta às necessidades urgentes de recursos
humanos e à necessária revitalização da nossa economia.”
Finalmente, é igualmente facilitada a obtenção de visto de
residência para a frequência de programas de estudos do ensino superior.
“Não faz sentido que os alunos do ensino superior queiram aqui estudar e
estejam dependentes deste visto durante muito tempo. Por isso mesmo, passa a
ser dispensado o parecer prévio do SEF para este tipo de visto, desde
que o requerente já se encontre admitido na instituição de ensino em território
nacional”, justifica a ministra.
A decisão hoje conhecida
surge num momento em que vários setores de atividade em Portugal, como o
turismo ou a agricultura, se debatem com forte escassez de mão de obra, tendo
já instado o Governo a agilizar o processo de atribuição de vistos para
trabalhadores estrangeiros.
(Última atualização às 16h55)
Fonte: ECO/ Sapo
https://eco.sapo.pt/2022/06/15/governo-aprova-novo-visto-para-facilitar-procura-de-trabalho-de-estrangeiros-em-portugal/
Mérito de Reportagem: Joana
Nabais Ferreira
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