O novo Decreto que trata da entrada, permanência, saída e afastamento de
cidadãos estrangeiros do território português, foi
publicado recentemente e trás novidades e benefícios aos brasileiros que
pretendem vir para Portugal.
A nova regulamentação agiliza, desburocratiza e
flexibiliza os procedimentos de pedidos de vistos e de autorização de
residência, os quais falaremos a seguir:
Simplificação do Processo de
Regularização para:
· Estudantes que
pretendam frequentar cursos do ensino profissional em Portugal (QEQ 4 e 5);
· Cidadãos de estados
Terceiros que queiram estudar no ensino Superior (QEQ 6, 7 e 8).
* QEQ (Quadro Europeu de Qualificações)
** Níveis 4 e 5: Ensino Técnico
Profissionalizante
***
Níveis 6 (Bacharelado e Licenciatura), 7(Pós e Mestrados) e 8 (Doutorados)
Com tratamento especial para estudantes oriundos
dos Estados Membros da CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa), a
qual o Brasil faz parte.
Este acordo oferece benefícios de aceitação nas
faculdades e implica em redução significativa de valores mensais.
Simplifica
o Regime de Residência, Trabalho e Investimento para:
·
Imigrantes
empreendedores;
·
Profissionais altamente qualificados.
De forma a tornar mais atrativos os novos modelos
de negócios ligados ao empreendedorismo, à tecnologia e à inovação, dando
resposta às dificuldades das empresas sentidas neste domínio, através de
Legislação própria, Startup Visa.
Simplificação do Regime de residência para:
·
Trabalhadores sazonais;
· Trabalhadores
transferidos de outros Estados membros (desde que estejam integrados nos quadros das empresas);
· Trabalhadores por conta de outrem (Contratados por
empresas);
· Trabalhadores independentes.
A Lei de Estrangeiros permitiu também adequar a legislação portuguesa às novas dinâmicas econômicas e sociais:
·
Os procedimentos passam a ter como regra a
sua apresentação sob forma digital e, sempre que legalmente
possível, é dispensado o mecanismo de entrevista presencial num consulado;
· O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, nas
situações em que for informado da data da viagem, passa a fornecer, nos
pareceres positivos relativos a vistos de residência, a data de
agendamento para deslocação ao SEF, através da ação consular.
Dispensa-se, assim, o requerente de, uma vez em território nacional, fazer o
agendamento;
· Os agendamentos para a concessão e renovação da
autorização de residência passam a poder ser efetuados, a pedido do requerente,
para qualquer localidade/delegação
regional, permitindo assim antecipar prazos;
·
O SEF usará os documentos que já se
encontrem no seu fluxo de trabalho, em todos os processos de concessão e renovação da autorização de
residência, evitando assim que os mesmos sejam novamente exigidos aos
requerentes.
Lembrando que artigo 123.º da Lei de
Estrangeiros dispensa em situações excecionais a comprovação de
entrada legal. O diploma agora publicado vem permitir a regularização dos
imigrantes que já se encontram em Portugal por razões humanitárias, sempre que
se comprove a existência de uma inserção no mercado de trabalho com descontos
para a segurança social, por um período superior a um ano.
O Governo reconhece no seu Programa que existe um
desafio demográfico e que é interessante tanto para o governo português quanto
para o imigrante, simplificar o processo de entrada.
Assim, toda a estratégia do Governo na área das
migrações passa por promover a atração de imigrantes, através dos canais de
imigração legais, pelo desenvolvimento de uma sociedade intercultural e por
aprofundar a integração dos imigrantes na sociedade portuguesa.
Isso é Portugal trabalhando para agilizar os
processos e receber melhor o imigrante.
Quer conhecer melhor sobre como chegar até aqui?
Conte conosco!!
Abraços,
Luciane e Fernando
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