Novidades na Lei de Imigração


O novo Decreto que trata da entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território português, foi publicado recentemente e trás novidades e benefícios aos brasileiros que pretendem vir para Portugal.
A nova regulamentação agiliza, desburocratiza e flexibiliza os procedimentos de pedidos de vistos e de autorização de residência, os quais falaremos a seguir:
Simplificação do Processo de Regularização para:
·      Estudantes que pretendam frequentar cursos do ensino profissional em Portugal (QEQ 4 e 5);
·   Cidadãos de estados Terceiros que queiram estudar no ensino Superior (QEQ 6, 7 e 8).
*     QEQ (Quadro Europeu de Qualificações)
**   Níveis 4 e 5: Ensino Técnico Profissionalizante
*** Níveis 6 (Bacharelado e Licenciatura), 7(Pós e Mestrados) e 8 (Doutorados)

Com tratamento especial para estudantes oriundos dos Estados Membros da CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa), a qual o Brasil faz parte.
Este acordo oferece benefícios de aceitação nas faculdades e implica em redução significativa de valores mensais.

Simplifica o Regime de Residência, Trabalho e Investimento para:
·           Imigrantes empreendedores;
·           Profissionais altamente qualificados.

De forma a tornar mais atrativos os novos modelos de negócios ligados ao empreendedorismo, à tecnologia e à inovação, dando resposta às dificuldades das empresas sentidas neste domínio, através de Legislação própria, Startup Visa.

Simplificação do Regime de residência  para:
·           Trabalhadores sazonais;
·       Trabalhadores transferidos de outros Estados membros (desde que estejam integrados nos         quadros das empresas);
·   Trabalhadores por conta de outrem (Contratados por empresas);
·           Trabalhadores independentes.

A Lei de Estrangeiros permitiu também adequar a legislação portuguesa às novas dinâmicas econômicas e sociais:
·           Os procedimentos passam a ter como regra a sua apresentação sob forma digital e, sempre que legalmente possível, é dispensado o mecanismo de entrevista presencial num consulado;
·     O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, nas situações em que for informado da data da viagem, passa a fornecer, nos pareceres positivos relativos a vistos de residência, a data de agendamento para deslocação ao SEF, através da ação consular. Dispensa-se, assim, o requerente de, uma vez em território nacional, fazer o agendamento;
·   Os agendamentos para a concessão e renovação da autorização de residência passam a poder ser efetuados, a pedido do requerente, para qualquer localidade/delegação regional, permitindo assim antecipar prazos;
·           O SEF usará os documentos que já se encontrem no seu fluxo de trabalho, em todos os processos de concessão e renovação da autorização de residência, evitando assim que os mesmos sejam novamente exigidos aos requerentes.

Lembrando que artigo 123.º da Lei de Estrangeiros dispensa em situações excecionais a comprovação de entrada legal. O diploma agora publicado vem permitir a regularização dos imigrantes que já se encontram em Portugal por razões humanitárias, sempre que se comprove a existência de uma inserção no mercado de trabalho com descontos para a segurança social, por um período superior a um ano.

O Governo reconhece no seu Programa que existe um desafio demográfico e que é interessante tanto para o governo português quanto para o imigrante, simplificar o processo de entrada.
Assim, toda a estratégia do Governo na área das migrações passa por promover a atração de imigrantes, através dos canais de imigração legais, pelo desenvolvimento de uma sociedade intercultural e por aprofundar a integração dos imigrantes na sociedade portuguesa.
Isso é Portugal trabalhando para agilizar os processos e receber melhor o imigrante.
Quer conhecer melhor sobre como chegar até aqui?
Conte conosco!!
Abraços,

Luciane e Fernando








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