O número de pessoas
que encaixa no perfil de ‘nómada digital’ interessado em mudar-se para Portugal
tem aumentado e a vertente fiscal é uma das que também contribui para este
interesse, afirmam os fiscalistas contactados pela Lusa.
“Portugal tem sido
crescentemente procurado como um país para viver e trabalhar”, disse à Lusa
Ricardo Reis, da consultora Deloitte, precisando que, além dos “tradicionais
factores de diferenciação associados à qualidade de vida em geral, o critério
fiscal justifica igualmente este movimento”, sobretudo no contexto do regime
dos Residentes Não Habituais (RNH).
Dirigido a pessoas
com actividade profissional considerada de elevado valor acrescentado, o RNH
permite-lhes pagarem uma taxa de IRS de 20% sobre os rendimentos do seu trabalho
ou da sua actividade profissional, em vez das taxas progressivas deste imposto
que vão até 48%.
Para se aceder a
este regime do RNH é necessário não ter sido residente fiscal em Portugal nos
cinco anos anteriores e exercer uma das actividades de elevado valor
acrescentado que consta da portaria publicada pelo Ministério as Finanças.
Cumprindo os critérios, pode beneficiar-se do RNH durante 10 anos.
Também Joana Cunha
d’Almeida, sócia responsável pelo Departamento de Direito Fiscal da Anta da
Cunha Ecija, vê no RNH uma razão para se querer ser nómada digital em Portugal.
“Porque normalmente estamos a falar de pessoas que são abrangidas pela lista de
actividades de elevado valor acrescentado” previsto naquele regime fiscal que,
notou à Lusa, confere uma taxa de tributação de 20%, muito competitiva a título
europeu.
Joana Cunha
d’Almeida afirma haver “imensas pessoas” a quererem saber quais as regras caso
venham trabalhar para Portugal e empresas a fazer também questões nesse âmbito,
sendo que estas segundas, apesar de estarem obrigadas a pagar os 23,75% de Taxa
Social Única (TSU) para a Segurança Social, acabam por concluir que ter os
trabalhadores a trabalhar remotamente e a viverem em Portugal compensa.
Ricardo Reis
lembra, a propósito, que neste movimento, o trabalhador, mesmo que as regras
fiscais do RNH se lhe apliquem, tem de ter em conta que deverá ter de pagar em
Portugal Segurança Social (de acordo com as regras em vigor).
“Sublinhando que
existem “regras diferenciadas para trabalhadores dependentes (trabalhadores por
conta de outrem) e trabalhadores independentes”, o fiscalista da Deloitte
refere que, em termos gerais, no caso de “um nómada digital que permaneça em
Portugal e trabalhe de Portugal remotamente para outras jurisdições, as
contribuições de Segurança Social são devidas em Portugal”.
Além disso,
acrescenta Joana Cunha d’Almeida, neste movimento há também que ter em conta o
actual enquadramento legal das regras do estabelecimento estável. Porque,
refere, “pode haver o risco de, por via da localização dos trabalhadores, se
entender que a empresa tem cá estabelecimento estável”.
Numa nota
informativa sobre ‘nómadas digitais’ publicada em março de 2021 a sociedade de
advogados PLMJ lembra que o Orçamento do Estado para 2021 (OE2021) introduziu um
novo conceito de estabelecimento estável “que surge, também, sempre que uma
empresa não residente preste serviços em território português, incluindo
serviços de consultoria, através dos seus próprios funcionários ou de outro
pessoal contratado pela empresa para o efeito”.
Para estes efeitos,
tais actividades devem ser realizadas durante mais de 183 dias num período de
12 meses, com início ou fim no ano fiscal relevante, adianta a mesma
informação, ressalvando que as convenções para evitar a dupla tributação (CDT)
celebradas por Portugal “normalmente não preveem este conceito de
estabelecimento estável e as disposições da CDT prevalecem sobre as disposições
de direito interno português”.
Fonte: Human Resources – SAPO
Mérito de Reportagem: Human Resources Com Lusa
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